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Jurisprudência


TJDF 198 - 1106554-07005457620188070018

Ementa
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM PRÉ-ESCOLA PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. FATO CONSUMADO AFASTADO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO COM BASE NO ART. 1.013, § 3°, I, DO CPC. ART. 53 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. Não configura fato consumado a matrícula de criança em creche pública em decorrência de decisão que antecipa a tutela recursal em agravo de instrumento, mesmo confirmada no julgamento do mérito. Sentença desconstituída. 2. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação em creche e pré-escola, às crianças de até cinco anos de idade. 3. O art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional - impõe ao Poder Público o dever de providenciar o acesso de todas as crianças a creches e pré-escolas. 4. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil a pretexto de haver fila de espera. 5. Apelação conhecida. Preliminar acolhida. Sentença desconstituída. Julgamento com base no art. 1.013, § 3°, I, do CPC. Pedido julgado procedente.  Unânime.        

Data do Julgamento : 29/06/2018
Data da Publicação : 13/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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