TJDF 198 - 1106603-07054730720178070018
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESOLUÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM A TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES OBSTADA. OBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI nº 9.514/1997. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PERCENTUAL DO ART. 85, §§ 2º e 3°, DO CPC/2015. VALOR EXORBITANTE. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese de contrato de compra e venda de bem imóvel celebrado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, disciplinado pela Lei nº 9.514/1997. O devedor pretende a desconstituição do negócio jurídico, com a devolução das prestações pagas. 2. A propriedade fiduciária consubstancia espécie de propriedade resolúvel, que pode ser extinta pelo advento de condição ou termo. O artigo 32 da Lei 9.514/1997 estabelece que diante da inadimplência do devedor, surge a legítima pretensão do credor em reaver o bem dado em garantia. 3. Desse modo, deve ser observado o procedimento específico para a extinção do vínculo negocial previsto nos artigos 26 e 27 do referido diploma normativo, com a consolidação da propriedade em nome do credor e a restituição de eventual valor remanescente ao devedor após a alienação do bem imóvel em leilão extrajudicial e da devida quitação do saldo devedor. 4. É possível fixar o valor dos honorários de advogado por equidade nos casos em que, ao utilizar os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do CPC, o montante se mostrar exorbitante. Isso em observância ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação da ré parcialmente conhecida e provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESOLUÇÃO. NEGÓCIO CELEBRADO COM A TERRACAP. INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES OBSTADA. OBSERVÂNCIA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI nº 9.514/1997. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PERCENTUAL DO ART. 85, §§ 2º e 3°, DO CPC/2015. VALOR EXORBITANTE. TRABALHO DESPENDIDO PELO ADVOGADO. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Hipótese de contrato de compra e venda de bem imóvel celebrado com cláusula de alienação fiduciária em garantia, disciplinado pela Lei nº 9.514/1997. O devedor pretende a desconstituição do negócio jurídico, com a devolução das prestações pagas. 2. A propriedade fiduciária consubstancia espécie de propriedade resolúvel, que pode ser extinta pelo advento de condição ou termo. O artigo 32 da Lei 9.514/1997 estabelece que diante da inadimplência do devedor, surge a legítima pretensão do credor em reaver o bem dado em garantia. 3. Desse modo, deve ser observado o procedimento específico para a extinção do vínculo negocial previsto nos artigos 26 e 27 do referido diploma normativo, com a consolidação da propriedade em nome do credor e a restituição de eventual valor remanescente ao devedor após a alienação do bem imóvel em leilão extrajudicial e da devida quitação do saldo devedor. 4. É possível fixar o valor dos honorários de advogado por equidade nos casos em que, ao utilizar os parâmetros estabelecidos no art. 85, § 2º do CPC, o montante se mostrar exorbitante. Isso em observância ao princípio da proporcionalidade, nos termos do art. 8° do CPC. 5. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação da ré parcialmente conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
29/06/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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