TJDF 198 - 1107196-07022279420178070020
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar quais são as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse contexto, caberá ao Magistrado analisar se a produção probatória terá utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. Caso as questões de fato e de direito debatidas nos autos já estejam suficientemente comprovadas, o julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de defesa, mas sim em imperativo legal. 3. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos, criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia da vontade e Obrigatoriedade. 4. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, não há ilegalidade na ausência de pagamento de prêmio pela prestação de serviços se o caso concreto não se amolda à previsão contratual de remuneração extra. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PROVAS SUFICIENTES. POSSIBILIDADE. COBRANÇA. HONORÁRIOS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DIREITO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DE VONTADE E OBRIGATORIEDADE. CONTRATO CUMPRIDO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O artigo 355 do Código de Processo Civil permite o julgamento antecipado da lide quando não houver necessidade de produção de outros meios probatórios. Em complemento, o artigo 370, do mesmo diploma legal, imputa ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar quais são as provas necessárias ao julgamento do mérito. Nesse contexto, caberá ao Magistrado analisar se a produção probatória terá utilidade para a entrega da tutela jurisdicional. 2. Caso as questões de fato e de direito debatidas nos autos já estejam suficientemente comprovadas, o julgamento antecipado da lide não implica em cerceamento de defesa, mas sim em imperativo legal. 3. O contrato é o acordo de vontades capaz de vincular os envolvidos, criando entre eles direitos e deveres juridicamente exigíveis. Os principais princípios regentes do direito contratual são o da Autonomia da vontade e Obrigatoriedade. 4. Firmado de forma válida, o contrato faz lei entre as partes. Assim, não há ilegalidade na ausência de pagamento de prêmio pela prestação de serviços se o caso concreto não se amolda à previsão contratual de remuneração extra. 5. Preliminar Rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
02/08/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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