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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107286-07122549620178070001

Ementa
DIREITO ECONÔMICO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DÍVIDA LÍQUIDA ORIGINÁRIA DE CONTRATO BANCÁRIO. EMBARGOS MONITÓRIOS. NÃO APRESENTAÇÃO. REVELIA. QUALIFICAÇÃO. DÉBITO DECORRENTE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO EM CONTA CORRENTE. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA COM PACTUAÇÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ? CHEQUE ESPECIAL. CRÉDITO. DISPONIBILIZAÇÃO E FRUIÇÃO. PROVA. EXTRATOS E DEMONSTRATIVOS DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO. DESQUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA (CPC, ART. 373, I e II). APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os efeitos inerentes à revelia e à contumácia proveniente da ausência de contestação quanto aos fatos afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais nem determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 2. O contrato de abertura de crédito ? cheque especial ? anexo a contrato de abertura de conta corrente devidamente firmado, aparelhado por extratos que comprovam a disponibilização de crédito e a movimentação empreendida pelo correntista e acompanhado de planilha de cálculos que espelha a apuração do débito inadimplido, consubstancia prova escrita hábil a aparelhar a ação injuntiva e apta a comprovar os fatos dos quais derivam o direito do banco ao aviar a pretensão de receber o que espelha sob o procedimento monitório, ficando o encargo de evidenciar que a obrigação estampada nos documentos não subsiste ou que padece de vício que a deixa desprovida de sustentação material imputado ao devedor (CPC, art. 373, I e II; STJ, Súmula 247). 3. Devidamente aparelhada a pretensão injuntiva com contrato firmado pelo correntista e acompanhado dos demonstrativos dos créditos que lhe foram fomentados e dos quais fruíra sob a forma de limite de cheque especial, o ônus de desqualificar o acervo exibido e o débito imputado resta-lhe transmitido, daí porque, tornando-se revel, a contumácia, diante dos efeitos que lhe são inerentes no pertinente aos fatos, corrobora a subsistência e expressão da obrigação, conduzindo à transubstanciação do aparato material exibido em título executivo apto a ensejar a perseguição do apurado pela via executiva. 4. Apelo conhecido e provido. Unânime.  

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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