TJDF 198 - 1107317-07210828120178070001
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0721082-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO, BANCO BRADESCO SA APELADO: BANCO BRADESCO SA, LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTATADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por se tratar de relação consumerista, caberia ao réu, fornecedor, demonstrar a culpa do consumidor ou de terceiros para que seja eximido de indenizar (artigo 14, §3º, inciso II, do CDC). 2. Ademais, no caso dos autos, a autora comprovou por meio dos documentos juntados os descontos indevidos em sua conta corrente e que tais valores se tratavam de verba salarial. 3. Caberia ao réu demonstrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora; não tendo juntado documentos que comprovariam a anuência e contratação, pela apelada, dos empréstimos cujos débitos foram reclamados na petição inicial, não há que se falar em alteração da sentença. Precedentes. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral. Pacífica a jurisprudência no sentido de afastar a reparação moral quando se tratar de mero descumprimento contratual. 4. Honorários sucumbenciais reajustados, conforme preleciona o artigo 85, §§8° e 11 do CPC. 5. Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0721082-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO, BANCO BRADESCO SA APELADO: BANCO BRADESCO SA, LOREN DANIELLE DO NASCIMENTO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONSTATADA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Por se tratar de relação consumerista, caberia ao réu, fornecedor, demonstrar a culpa do consumidor ou de terceiros para que seja eximido de indenizar (artigo 14, §3º, inciso II, do CDC). 2. Ademais, no caso dos autos, a autora comprovou por meio dos documentos juntados os descontos indevidos em sua conta corrente e que tais valores se tratavam de verba salarial. 3. Caberia ao réu demonstrar qualquer fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora; não tendo juntado documentos que comprovariam a anuência e contratação, pela apelada, dos empréstimos cujos débitos foram reclamados na petição inicial, não há que se falar em alteração da sentença. Precedentes. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral. Pacífica a jurisprudência no sentido de afastar a reparação moral quando se tratar de mero descumprimento contratual. 4. Honorários sucumbenciais reajustados, conforme preleciona o artigo 85, §§8° e 11 do CPC. 5. Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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