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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107671-07022965520188070000

Ementa
  ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade civil do Estado, prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, é consentânea com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal, predomina o entendimento de que o Estado responde subjetivamente pelas suas omissões, à vista da aplicabilidade da teoria francesa da faute du service. 2. Deve ser comprovado o nexo de causalidade entre a falta do serviço, em razão da demora na realização da cirurgia oncológica, e o óbito do paciente. 3. Submetem-se ao prazo prescricional de cinco anos os efeitos da pretensão de condenação do Distrito Federal em danos morais (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932). 4. A não comprovação do nexo de causalidade impede que o momento do óbito seja considerado como termo inicial para a contagem do lapso prescricional. 5. Recurso conhecido e não provido.   

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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