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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107685-07041393520178070018

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURADO. VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES. VULNERABILIDADE TECNICA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Estabelece o CDC (art. 6º, inciso VIII) como direitos básicos do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 2 - A experiência comum é suficiente para concluir que não se espera que o consumidor detenha conhecimentos técnicos suficientes para comprovar qualquer erro na medição de água tratada na fatura. 3 ? O Superior Tribunal de Justiça consolidou seu entendimento no sentido de que as partes devem ter ciência, ao menos até o término da instrução, de como devem se portar em relação à distribuição do ônus da prova. 4 ? No caso em específico, resta configurado o cerceamento de defesa quando -  apesar da parte da autora ter requerido a inversão do ônus da prova -  deixa o julgador de se manifestar sobre o pedido. 5 - A parte autora, ao ver que seu pleito de inversão do ônus da prova não foi apreciado, foi surpreendida, porquanto esperava possuir a seu favor a facilitação da defesa de seus direitos, consubstanciada na regra de distribuição dos encargos probatórios. 6 - Preliminar suscitada de ofício. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 18/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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