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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107700-07045563320178070003

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. É razoável e prudente o deferimento de produção de prova testemunhal, sobretudo nas circunstâncias em que for necessário determinar se houve ou não autorização de prepostos da sociedade empresária autora na celebração de negócio jurídico discutidos nos autos. 2. Resta configurado o cerceamento de defesa na hipótese de indeferimento da prova testemunhal necessária para esclarecer questões controvertidas no processo. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.   

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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