TJDF 198 - 1107711-07049121620178070007
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO DESCRITO EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VIABILIDADE. DEVEDORA. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE. PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ARGUMENTO QUE NÃO AFASTA LEGÍTIMA PRETENSÃO DE CREDENCIADA AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. 1. É possível o ajuizamento de ação monitória para proceder à cobrança de valores descritos em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. 2. O argumento de prestadora de serviços de plano de saúde no sentido de que se encontra em precária situação financeira não é apto a afastar a legítima pretensão de sociedade empresária credenciada ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA AÇÃO MONITÓRIA. DÉBITO DESCRITO EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VIABILIDADE. DEVEDORA. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PLANO DE SAÚDE. PRECÁRIA SITUAÇÃO FINANCEIRA. ARGUMENTO QUE NÃO AFASTA LEGÍTIMA PRETENSÃO DE CREDENCIADA AO PAGAMENTO POR SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. 1. É possível o ajuizamento de ação monitória para proceder à cobrança de valores descritos em prova escrita sem eficácia de título executivo, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. 2. O argumento de prestadora de serviços de plano de saúde no sentido de que se encontra em precária situação financeira não é apto a afastar a legítima pretensão de sociedade empresária credenciada ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
Mostrar discussão