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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107713-00041236220168070017

Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0004123-62.2016.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO APELADO: EVERTON GUILHERME DA SILVA E M E N T A   PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010 DO TJDFT. PROVIMENTO Nº 09/2010 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO TJDFT. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. INAPLICABILIDADE DOS ATOS INTERNOS. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, INCISO III, DO CPC/15. 1. No caso de não localização de bens do devedor passíveis de constrição, é cogente a observância dos termos do artigo 921, inciso III, do CPC/15, que determina a suspensão do feito executivo, em detrimento do disposto nos atos administrativos internos estatuídos pela Portaria Conjunta nº 73/2010 e pelo Provimento nº 096/2010 da Corregedoria de Justiça. 2. A Portaria Conjunta nº 73/2010 tem a sua incidência restrita às situações em que o credor está inerte, não promovendo as diligências necessárias à satisfação do seu crédito e imprescindíveis ao andamento do feito por período superior a 01 (um) ano, ou há mais de 6 (seis) meses, quando as medidas constritivas forem frustradas. 3. Evidenciado que o credor empreendeu diligências para a satisfação o seu crédito, a não localização de bens impõe a suspensão do feito executivo nos moldes do artigo 921, inciso III, do CPC/15, e não sua extinção de forma prematura. 4. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA DE LOURDES ABREU
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