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Jurisprudência


TJDF 198 - 1107744-07121358420178070018

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUSPENSÃO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITOS ANTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ. PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Conforme orientação emanada do Colendo Superior Tribunal de Justiça, a suspensão do fornecimento de água pressupõe o inadimplemento de fatura referente à dívida atual, do mês do consumo, sendo inviável o corte do abastecimento em razão de débitos antigos. 2. No caso em apreço, para efeito de atendimento ao pleito de restabelecimento de serviços de fornecimento de água, verifica-se que as três últimas faturas encontram-se quitadas. 3. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório é aviltante e atenta contra o exercício profissional. A fixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação da adequada remuneração do trabalho profissional. 4. Deu-se provimento ao apelo para determinar o restabelecimento do fornecimento de água.

Data do Julgamento : 05/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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