TJDF 198 - 1108509-07134756320178070018
APELAÇÃO CÍVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS CONTRAENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. TERRACAP. As partes celebraram Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, em que os autores adquiriram a posse e o domínio do terreno, contrataram financiamento imobiliário e, como garantia do pagamento do preço, transferiram a propriedade resolúvel do bem à ré, por constituição de alienação fiduciária. Nesse contexto, a Escritura de Venda e Compra celebrada entre as partes garante à TERRACAP as prerrogativas previstas na Lei nº 9.514/97, referentes à alienação fiduciária de coisa imóvel. E não há no contrato, nem no edital de licitação que precedeu a venda do imóvel público, previsão de rescisão do contrato por iniciativa do adquirente. Inexiste, pois, fundamento razoável que justifique a rescisão do contrato com o retorno das partes ao status quo ante.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ESCRITURA PÚBLICA DE VENDA E COMPRA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISTRATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DOS CONTRAENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. TERRACAP. As partes celebraram Escritura de Venda e Compra com Alienação Fiduciária, em que os autores adquiriram a posse e o domínio do terreno, contrataram financiamento imobiliário e, como garantia do pagamento do preço, transferiram a propriedade resolúvel do bem à ré, por constituição de alienação fiduciária. Nesse contexto, a Escritura de Venda e Compra celebrada entre as partes garante à TERRACAP as prerrogativas previstas na Lei nº 9.514/97, referentes à alienação fiduciária de coisa imóvel. E não há no contrato, nem no edital de licitação que precedeu a venda do imóvel público, previsão de rescisão do contrato por iniciativa do adquirente. Inexiste, pois, fundamento razoável que justifique a rescisão do contrato com o retorno das partes ao status quo ante.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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