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Jurisprudência


TJDF 198 - 1108512-07109666220178070018

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROVEITO ECONÔMICO EXPRESSIVO. HONORÁRIOS. FAZENDA PÚBLICA. PROPORCIONALIDADE. PARÂMETROS LEGAIS DO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nas causas em que a Fazenda Pública figure como parte, se o valor relativo ao proveito econômico revelar-se irrisório ou excessivo, o arbitramento dos honorários advocatícios não fica adstrito aos limites percentuais previstos no art. 85, § 3º, do CPC, mormente se a consolidação do título judicial objeto de execução se deu sob a égide do Código de Processo Civil de 1973. Assim, o arbitramento dos honorários de advogado deve observar os princípios elencados no art. 8º do CPC, máxime no que diz respeito à proporcionalidade e razoabilidade, além dos parâmetros legais previstos no art. 85, §§ 2° e 8º, do referido diploma legal. 2. Recurso conhecido e desprovido.    

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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