TJDF 198 - 1108514-07002581620188070018
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CAESB. MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA. DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO AO HISTÓRICO DE CONSUMO. COBRANÇA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE RECÁLCULO. DECRETO N. 26.590/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nada obstante os atos administrativos oriundos de concessionárias de serviço público gozarem de presunção de veracidade e legalidade, tal presunção é marcada pela relatividade, admitindo prova em sentido contrário. Assim, em razão de elevado valor de fatura, lastreada em consumo de água notadamente superior à média dos meses anteriores e posteriores, sem prova do efetivo consumo pelo usuário, é possível o recálculo da conta, na forma do art. 32, § 2º, do Decreto n. 26.590 de 23 de fevereiro de 2006. 2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. CAESB. MEDIÇÃO DE CONSUMO DE ÁGUA. DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO AO HISTÓRICO DE CONSUMO. COBRANÇA EXCESSIVA. NECESSIDADE DE RECÁLCULO. DECRETO N. 26.590/2006. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nada obstante os atos administrativos oriundos de concessionárias de serviço público gozarem de presunção de veracidade e legalidade, tal presunção é marcada pela relatividade, admitindo prova em sentido contrário. Assim, em razão de elevado valor de fatura, lastreada em consumo de água notadamente superior à média dos meses anteriores e posteriores, sem prova do efetivo consumo pelo usuário, é possível o recálculo da conta, na forma do art. 32, § 2º, do Decreto n. 26.590 de 23 de fevereiro de 2006. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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