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Jurisprudência


TJDF 198 - 1108516-07402930620178070001

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. EFEITOS. PORTABILIDADE DE SALÁRIO. CANCELAMENTO. MERO DISSABOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A revelia implica presunção relativa de veracidade dos fatos declinados na petição inicial pelo autor, a teor do que dispõe o art. 344 do CPC, mas não importa julgamento automático pela procedência do pedido, pois não suprime da prestação jurisdicional o dever de conformação dos fatos postos às normas de regência. 2. A despeito do cancelamento indevido do registro do pedido de portabilidade de salários pelo autor, a instituição financeira disponibilizou os valores decorrentes da remuneração para saque, não havendo mínima indicação de violação a atributo da personalidade, a ensejar a configuração do dano moral. Verificado que o fato configura mero aborrecimento, sem qualquer outro desdobramento importante com habilidade de violar direito da personalidade, a pretensão indenizatória respectiva deve ser julgada improcedente. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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