TJDF 198 - 1108529-07107258220178070020
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM ABERTO. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO COMPROVADO. REGISTRO IMOBILIÁRIO INEXISTENTE. IMISSÃO DA POSSE DO SUPOSTO ADQUIRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1345331/RS (julgado sob o rito dos recursos repetitivos), a obrigação de pagar os encargos condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, dependendo do caso concreto. 2. Nesse passo, afasta-se a responsabilidade do alienante somente se restarem comprovadas a imissão na posse do adquirente e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 3. No caso, a embargante não comprovou que prometeu alienar os imóveis a terceiros, tampouco eventual data de imissão da posse do aduzido promissário comprador em data anterior à constituição dos débitos muito menos que notificara o condomínio a respeito da suposta transação, sem olvidar da inexistência de registro imobiliário acerca da mencionada promessa de compra e venda. 4. Ao tempo que a embargante ainda constava como legítima proprietária dos imóveis no período em que a dívida condominial em execução ficara em aberto, ela não demonstrou a imissão da posse do suposto adquirente das unidades autônomas subjacentes antes da constituição do referido débito e a notificação do condomínio a respeito da hipotética negociação, não havendo assim como afastar a sua responsabilidade pelo pagamento das correspondentes taxas de condomínio, sendo parte legítima para figurar no polo passível da execução 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS CONDOMINIAIS EM ABERTO. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO COMPROVADO. REGISTRO IMOBILIÁRIO INEXISTENTE. IMISSÃO DA POSSE DO SUPOSTO ADQUIRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA. VERIFICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1345331/RS (julgado sob o rito dos recursos repetitivos), a obrigação de pagar os encargos condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador, dependendo do caso concreto. 2. Nesse passo, afasta-se a responsabilidade do alienante somente se restarem comprovadas a imissão na posse do adquirente e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 3. No caso, a embargante não comprovou que prometeu alienar os imóveis a terceiros, tampouco eventual data de imissão da posse do aduzido promissário comprador em data anterior à constituição dos débitos muito menos que notificara o condomínio a respeito da suposta transação, sem olvidar da inexistência de registro imobiliário acerca da mencionada promessa de compra e venda. 4. Ao tempo que a embargante ainda constava como legítima proprietária dos imóveis no período em que a dívida condominial em execução ficara em aberto, ela não demonstrou a imissão da posse do suposto adquirente das unidades autônomas subjacentes antes da constituição do referido débito e a notificação do condomínio a respeito da hipotética negociação, não havendo assim como afastar a sua responsabilidade pelo pagamento das correspondentes taxas de condomínio, sendo parte legítima para figurar no polo passível da execução 5. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
19/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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