TJDF 198 - 1108536-07041826320178070020
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DESRESPEITO AO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. CULPA EXCLUSIVA DOS FORNECEDORES. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO RECONHECIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. FATO POSTERIOR À SENTENÇA. A alegação de excesso de chuvas e escassez de mão-de-obra, não caracteriza caso fortuito e força maior, mas fatos plenamente previsíveis e inerentes à atividade da construtora, não sendo capaz de excluir a responsabilidade objetiva da construtora no caso de atraso na entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto. Caracterizada a mora da parte ré, correta a condenação ao pagamento de multa contratual, devendo incidir até a efetiva entrega do bem, observando-se a base de cálculo estabelecida contratualmente.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DESRESPEITO AO PRAZO CONTRATUAL DE TOLERÂNCIA. CULPA EXCLUSIVA DOS FORNECEDORES. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. NÃO RECONHECIMENTO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. FATO POSTERIOR À SENTENÇA. A alegação de excesso de chuvas e escassez de mão-de-obra, não caracteriza caso fortuito e força maior, mas fatos plenamente previsíveis e inerentes à atividade da construtora, não sendo capaz de excluir a responsabilidade objetiva da construtora no caso de atraso na entrega do imóvel no prazo contratualmente previsto. Caracterizada a mora da parte ré, correta a condenação ao pagamento de multa contratual, devendo incidir até a efetiva entrega do bem, observando-se a base de cálculo estabelecida contratualmente.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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