main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1108591-07001787020188070012

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 321 do CPC, caso o juiz verifique que a petição apresenta defeitos e irregularidades, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, sob pena de indeferimento da inicial. 2. Se o autor não responde adequada e suficientemente o comando judicial de emenda à inicial, consistente na correção do valor da causa e apresentação de planilha com data de vencimento das parcelas inadimplidas condizente com os termos contratuais constantes dos autos, revela-se acertada a sentença que indefere a petição inicial com fundamento nos arts. 321, 330, IV, e 485, I, todos do CPC. 3. São devidos honorários advocatícios se o réu, após citação válida, apresenta contrarrazões, defendendo os termos da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse processual. 4. Recurso conhecido e desprovido.     

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
Mostrar discussão