TJDF 198 - 1108597-07104119620178070001
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE. PARTE AUTORA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFERTA PUBLICITÁRIA. CARACTERÍSTICAS DIFERENTES. PUBLICIDADE RETIFICADA. CONHECIMENTO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO APÓS RETIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. A pretensão da autora cinge-se ao descumprimento contratual por parte das rés, infirmando, por sua vez, a tese de ilegitimidade, uma vez que não busca interesses relativos ao condomínio. A imissão na posse do imóvel é o marco inicial do lapso prescricional, conforme a teoria da actio nata. Não há que falar em decadência, uma vez que não se analisam a solidez ou segurança do empreendimento, mas sua inadequação em relação aos encartes publicitários, o que afasta a aplicação tanto do artigo 618 quanto do artigo 445, §1º, ambos do Código Civil. Comprovado que a oferta veiculada em desacordo com as características do empreendimento foi retificada e que a contratação da autora ocorreu após a correção, não há descumprimento contratual, uma vez que foi entregue objeto na forma como prometida. A publicidade que vincula as partes é aquela que chegou ao conhecimento da contratante, sendo que, no caso concreto, resta evidente que a autora não foi atraída pela oferta de vaga privativa de garagem e de quadra esportiva interna, itens dos quais busca indenização.
Ementa
CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE. PARTE AUTORA. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. OFERTA PUBLICITÁRIA. CARACTERÍSTICAS DIFERENTES. PUBLICIDADE RETIFICADA. CONHECIMENTO DA AUTORA. CONTRATAÇÃO APÓS RETIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTENTE. A pretensão da autora cinge-se ao descumprimento contratual por parte das rés, infirmando, por sua vez, a tese de ilegitimidade, uma vez que não busca interesses relativos ao condomínio. A imissão na posse do imóvel é o marco inicial do lapso prescricional, conforme a teoria da actio nata. Não há que falar em decadência, uma vez que não se analisam a solidez ou segurança do empreendimento, mas sua inadequação em relação aos encartes publicitários, o que afasta a aplicação tanto do artigo 618 quanto do artigo 445, §1º, ambos do Código Civil. Comprovado que a oferta veiculada em desacordo com as características do empreendimento foi retificada e que a contratação da autora ocorreu após a correção, não há descumprimento contratual, uma vez que foi entregue objeto na forma como prometida. A publicidade que vincula as partes é aquela que chegou ao conhecimento da contratante, sendo que, no caso concreto, resta evidente que a autora não foi atraída pela oferta de vaga privativa de garagem e de quadra esportiva interna, itens dos quais busca indenização.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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