TJDF 198 - 1108600-07001928720188070001
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A BAIXA. EXCLUSÃO DO GRAVAME DOS CADASTROS DO ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao credor fiduciário, após a quitação do contrato de financiamento, proceder à regularização da baixa do gravame, nos termos do artigo 9º, da Resolução 320/2009 do CONTRAN. Realizada a baixa da restrição de alienação fiduciária pela instituição financeira, no Sistema Nacional de Gravames, compete ao devedor realizar a exclusão da restrição junto ao DETRAN. A demora para a promoção do procedimento de exclusão do gravame do registro do veículo é de responsabilidade exclusiva da devedora, não existindo ato atribuível à instituição financeira apto a fundamentar o pedido de reparação por danos morais.
Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVADA A BAIXA. EXCLUSÃO DO GRAVAME DOS CADASTROS DO ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Compete ao credor fiduciário, após a quitação do contrato de financiamento, proceder à regularização da baixa do gravame, nos termos do artigo 9º, da Resolução 320/2009 do CONTRAN. Realizada a baixa da restrição de alienação fiduciária pela instituição financeira, no Sistema Nacional de Gravames, compete ao devedor realizar a exclusão da restrição junto ao DETRAN. A demora para a promoção do procedimento de exclusão do gravame do registro do veículo é de responsabilidade exclusiva da devedora, não existindo ato atribuível à instituição financeira apto a fundamentar o pedido de reparação por danos morais.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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