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Jurisprudência


TJDF 198 - 1108603-07092046220178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. RESCISÃO DE PRÉ-CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRÉVIA INFORMAÇÃO. DESTAQUE DO VALOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. Nos termos do artigo 1.012, caput, do Código de Processo Civil, a apelação terá, em regra, efeito suspensivo, salvo nas hipóteses previstas no § 1º, do referido dispositivo legal, o que não é o caso dos autos, razão pela qual o recurso deve ser recebido no duplo efeito. A legitimidade passiva deve ser analisada com base na teoria da asserção, ou seja, em abstrato, levando-se em consideração os fatos narrados na inicial. Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.599.511/SP), é válida a cobrança da comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. O consumidor declarou expressamente conhecimento sobre a comissão de corretagem, bem como efetuou pagamentos destinados a  esta finalidade, não podendo alegar desconhecimento da cobrança.  

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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