TJDF 198 - 1108818-07028198020178070007
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS COLETIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO. AUSENTE. HOSPITAL ESCOLHIDO. CUSTEIO PELA OPERADORA. INCABÍVEL. ATO ILÍCITO. NÃO CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante enunciado da Súmula n.º 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive àqueles entabulados coletivamente. 2. Inexistente relatório médico ou qualquer outra prova capaz de demonstrar que o nosocômio escolhido é o único estabelecimento apto a tratar do estado de saúde do paciente, incabível a pretensão de custeio pela operadora do plano de saúde de cirurgia realizada fora da sua rede credenciada. 3. Não constatada a prática de ato ilícito, não há justificativa para condenar plano de saúde à reparação por danos morais. 4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS COLETIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. RELATÓRIO MÉDICO. AUSENTE. HOSPITAL ESCOLHIDO. CUSTEIO PELA OPERADORA. INCABÍVEL. ATO ILÍCITO. NÃO CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante enunciado da Súmula n.º 469/STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, inclusive àqueles entabulados coletivamente. 2. Inexistente relatório médico ou qualquer outra prova capaz de demonstrar que o nosocômio escolhido é o único estabelecimento apto a tratar do estado de saúde do paciente, incabível a pretensão de custeio pela operadora do plano de saúde de cirurgia realizada fora da sua rede credenciada. 3. Não constatada a prática de ato ilícito, não há justificativa para condenar plano de saúde à reparação por danos morais. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/07/2018
Data da Publicação
:
23/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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