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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109008-07356856220178070001

Ementa
APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMPRESAS PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. REDIRECIONAMENTO DE PENHORA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme jurisprudência majoritária deste Tribunal, para se caracterizar a existência de grupo econômico é preciso demonstrar a coincidência no quadro de sócios, seja por grupo de fato (relação de controle ou coligação) ou de direito (combinação de esforços por convenção devidamente registrada). 2. Não ocorre a desconsideração da personalidade jurídica quando, pela insolvência ou esgotadas as tentativas de constrição patrimonial de determinada pessoa jurídica atinge-se o patrimônio de outra pessoa jurídica, integrante do mesmo grupo econômico, redirecionando-se a penhora. 3. Apelação conhecida e desprovida.    

Data do Julgamento : 11/07/2018
Data da Publicação : 19/07/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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