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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109407-00018744620178070004

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RECUSA INDEVIDA DE FINANCIAMENTO. RESCISÃO. CULPA DO PROMITENTE VENDEDOR. AUSÊNCIA. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausente a responsabilidade da promitente vendedora, à míngua de conduta indevida atribuível à parte que justifique perdas e danos derivados da frustração do negócio jurídico. 2. Não se vislumbra ilicitude por parte da promitente vendedora em razão da alienação do imóvel para terceiro, uma vez que a reprovação do financiamento constitui causa para a resolução do contrato de promessa de compra e venda e que não prospera a exigência de que a promitente vendedora aguardasse por tempo indeterminado o êxito no financiamento bancário, mormente considerando o lapso temporal superior a três anos entre a data de celebração do contrato de promessa de compra e venda e a data de alienação do imóvel. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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