TJDF 198 - 1109409-00002536320178070020
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CAPOTAMENTO. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Precedente no STJ. 2. Aferida a situação de urgência, incabível a recusa de internação em UTI e a realização de exames necessários ao tratamento de vítima de capotamento, ainda mais quando cumprida a carência contratual de 24 horas para a cobertura de casos de natureza urgente. 3. Cabível a compensação por dano moral diante da recusa indevida de internação em UTI ? Unidade de Terapia Intensiva. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, razoável e proporcional, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CAPOTAMENTO. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Precedente no STJ. 2. Aferida a situação de urgência, incabível a recusa de internação em UTI e a realização de exames necessários ao tratamento de vítima de capotamento, ainda mais quando cumprida a carência contratual de 24 horas para a cobertura de casos de natureza urgente. 3. Cabível a compensação por dano moral diante da recusa indevida de internação em UTI ? Unidade de Terapia Intensiva. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, razoável e proporcional, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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