main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1109409-00002536320178070020

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. CAPOTAMENTO. INTERNAÇÃO EM UTI. RECUSA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo. Precedente no STJ. 2. Aferida a situação de urgência, incabível a recusa de internação em UTI e a realização de exames necessários ao tratamento de vítima de capotamento, ainda mais quando cumprida a carência contratual de 24 horas para a cobertura de casos de natureza urgente. 3. Cabível a compensação por dano moral diante da recusa indevida de internação em UTI ? Unidade de Terapia Intensiva. 4. Correto o arbitramento para a compensação de dano moral se, razoável e proporcional, são observadas as finalidades da condenação e as circunstâncias da causa. 5. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Órgão Julgador : 7ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
Mostrar discussão