TJDF 198 - 1109414-00405591720168070018
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA. CANDIDATO ELIMINADO NA ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO ELIMINATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O preenchimento dos cargos, empregos e funções públicas está subordinado ao princípio da ampla acessibilidade, ?na forma da lei? (art. 37, I, da CF/88). No âmbito distrital, a carreira almejada possui a exigência de investigação social como etapa de caráter eliminatório do concurso público (art. 4º, III, da Lei distrital 5.351/2014). Para tanto, a investigação social está subordinada ao disposto na lei que rege normas gerais para concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal (Lei distrital 4.949/2012), a qual estabelece a obrigatoriedade de o edital fixar os critérios objetivos para a pesquisa e a busca de dados acerca da vida do candidato. 2. Correta a sentença que considera a previsão do edital e julga improcedente o pedido de anulação do ato de eliminação do concurso público, se o candidato não respondeu totalmente aos questionamentos sobre os dados funcionais e sobre os dados de antecedentes criminais, cíveis e administrativos. 3. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. EXIGÊNCIA. CANDIDATO ELIMINADO NA ETAPA DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. ANULAÇÃO DO ATO ELIMINATÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O preenchimento dos cargos, empregos e funções públicas está subordinado ao princípio da ampla acessibilidade, ?na forma da lei? (art. 37, I, da CF/88). No âmbito distrital, a carreira almejada possui a exigência de investigação social como etapa de caráter eliminatório do concurso público (art. 4º, III, da Lei distrital 5.351/2014). Para tanto, a investigação social está subordinada ao disposto na lei que rege normas gerais para concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal (Lei distrital 4.949/2012), a qual estabelece a obrigatoriedade de o edital fixar os critérios objetivos para a pesquisa e a busca de dados acerca da vida do candidato. 2. Correta a sentença que considera a previsão do edital e julga improcedente o pedido de anulação do ato de eliminação do concurso público, se o candidato não respondeu totalmente aos questionamentos sobre os dados funcionais e sobre os dados de antecedentes criminais, cíveis e administrativos. 3. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
27/07/2018
Órgão Julgador
:
7ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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