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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109436-00052053320178070005

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LEVANTAMENTO DE ALVARÁ. RETENÇÃO INDEVIDA PELO ADVOGADO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA PARTE. DEVER DE RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ATUAÇÃO INDIVIDUAL DO PATRONO. RESPONSABILIZAÇÃO DA SOCIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o princípio da actio nata, o direito de reclamar em Juízo nasce no momento em que surge a pretensão, ou seja, desde o dia em que se inicia o interesse em pleitear judicialmente o direito subjetivo. 2. A prescrição, em caso de responsabilidade civil, apenas aflora a partir do momento em que o ato ilícito e seus consequentes danos são inteiramente conhecidos. 3. A quebra de confiança na relação cliente-advogado acarreta indiscutível lesão à dignidade da pessoa humana e ao bem-estar físico-psiquíco daquele lesado, devendo responder pelos danos morais correspondentes o patrono que retém indevidamente numerário levantado em nome do seu mandante, sem efetuar o necessário repasse. 4. A fixação da verba indenizatória a título de danos morais deve ocorrer de forma proporcional e razoável, sem ocasionar enriquecimento injustificado à vítima, tampouco prejuízo financeiro ao ofensor. 5. Ausente a demonstração de que o causídico atuou efetivamente na causa, eventual responsabilização por danos causados ao cliente deve ser imputada aos advogados individualmente, e não à sociedade que integram. 6. Recursos desprovidos.     

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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