TJDF 198 - 1109447-07029453020178070008
EMENTA CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR. MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Não se modifica o valor da obrigação alimentar quando não comprovada a alteração na situação financeira do alimentante, mantidas as necessidades do alimentado. 2. É dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição da República. 3. A constituição de novo núcleo familiar, ou o nascimento de outros filhos, sem que haja efetiva demonstração da impossibilidade financeira de continuar prestando pensão alimentícia em valor adequado e capaz de suprir as necessidades da prole fruto de relacionamento anterior, não é circunstância suficiente para justificar a revisão dos alimentos. 4. Recurso desprovido.
Ementa
EMENTA CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. REVISÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR. MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. Não se modifica o valor da obrigação alimentar quando não comprovada a alteração na situação financeira do alimentante, mantidas as necessidades do alimentado. 2. É dever dos pais o sustento dos filhos menores, conforme o compromisso social do artigo 229 da Constituição da República. 3. A constituição de novo núcleo familiar, ou o nascimento de outros filhos, sem que haja efetiva demonstração da impossibilidade financeira de continuar prestando pensão alimentícia em valor adequado e capaz de suprir as necessidades da prole fruto de relacionamento anterior, não é circunstância suficiente para justificar a revisão dos alimentos. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
24/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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