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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109453-07294793220178070001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COOPERATIVA. OFERTA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESCISÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA. INTEGRALIDADE. PARCELA ÚNICA. COMISSÃO CORRETAGEM. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. 1. As cooperativas, quando ofertam e gerenciam empreendimentos imobiliários, qualificam-se como fornecedoras e atraem a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Se a rescisão do contrato se dá em razão do inadimplemento contratual da cooperativa, que não efetuou a entrega do imóvel, fica esta obrigada a restituir ao cooperado, de uma só vez, todos os valores que pagou, vedada a dedução de qualquer percentual a título de taxa de administração. 3. É válida a cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. Precedente do STJ. 4. Havendo falha no dever de transparência e informação devido ao consumidor, revela-se abusiva e ilegal a cobrança de valores a título de intermediação imobiliária. 5. Recurso desprovido.   

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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