TJDF 198 - 1109478-07108995120178070001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao não se manifestar nos autos ou quando se manifestar, não apresentar o acordo em termos, com ambas as partes representadas por advogado, a fim de possibilitar a homologação e, simplesmente requerer o regular processamento do feito, a parte atenta contra o próprio objetivo do processo, demonstrando o desinteresse na medida. 2. O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a realização de acordo extrajudicial antes de aperfeiçoada a relação processual, incide na perda do interesse de agir, autorizando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do interesse processual. 3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARTE NÃO REPRESENTADA POR ADVOGADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ao não se manifestar nos autos ou quando se manifestar, não apresentar o acordo em termos, com ambas as partes representadas por advogado, a fim de possibilitar a homologação e, simplesmente requerer o regular processamento do feito, a parte atenta contra o próprio objetivo do processo, demonstrando o desinteresse na medida. 2. O entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que a realização de acordo extrajudicial antes de aperfeiçoada a relação processual, incide na perda do interesse de agir, autorizando, assim, a extinção do processo sem resolução do mérito pela perda do interesse processual. 3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
20/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª Turma Cível
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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