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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109489-00117677020178070001

Ementa
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. CDC. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 608 DO STJ. NULIDADE DA SENTENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE CARÁTER URGENTE. 1. Apelação contra sentença, proferida em ação de obrigação de fazer, que aplicou o CDC à hipótese dos autos e condenou o plano de saúde de autogestão a custear a internação do autor, que cumpria prazo de carência. 2. Não é nula a sentença que de forma fundamentada entendeu aplicável o CDC à hipótese dos autos. A alegada contrariedade à Súmula 608 do STJ pode eventualmente ensejar a sua reforma. 3. A operadora de Plano de Saúde, na modalidade autogestão, ainda que não se submeta às regras do direito do consumidor, é obrigada a custear a internação do paciente quando o tratamento for de caráter urgente, de acordo com o relatório médico, a despeito do prazo de carência previsto no contrato. Inteligência dos arts. 12, V, ?c? e 35-C da Lei 9.656/98. Precedentes. 4. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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