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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109491-07092886320178070001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DECISÃO PARCIAL DE MÉRITO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 356, § 5º, CPC. NOMEN IURIS ATRIBUÍDO AO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.   1. Apelo manejado contra pronunciamento judicial que, com fulcro no art. 356, II, CPC, julgou parcialmente o mérito da demanda.   2. O recurso cabível contra a decisão que julga parcialmente o mérito é o agravo de instrumento, consoante previsão expressa do art. 356, § 5º, CPC.2.1 De bom alvitre lembrar que não existe mais julgamento antecipado da lide mas sim julgamento antecipado parcial do mérito, impugnável através de agravo de instrumento.   3. Para fins de recorribilidade, pouco importa o nomen iuris atribuído ao ato judicial recorrido. 3.1. Na hipótese, embora o pronunciamento judicial apelado tenha recebido o título de sentença, trata-se, a toda evidência, de decisão interlocutória de mérito, impugnável pela via do agravo de instrumento.   4. Resulta inaplicável, ao caso, o princípio da fungibilidade recursal, uma vez que configura erro grosseiro a interposição de recurso equivocado no lugar daquele expressamente previsto na legislação processual.   5. Apelação não conhecida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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