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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109499-07008216120188070001

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DO DEVEDOR EM MORA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DEVIDAMENTE ENTREGUE NO ENDEREÇO CONSTANTE DA INICIAL E DO CONTRATO FIRMADO. 1 ? Apelação contra sentença que indefere a inicial e julga extinto o processo sem julgamento de mérito por não ter a parte autora atendido a determinação de emenda a inicial para comprovar a constituição do devedor em mora, através de notificação extrajudicial devidamente entregue. 2 ? Tratando-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, é imprescindível para sua propositura a comprovação da constituição do devedor em mora, através de notificação extrajudicial devidamente entregue, conforme o entendimento jurisprudencial dominante. Determinada a emenda à inicial para que o autor comprovasse a notificaçãoi no prazo assinalado, e não o fazendo, o indeferimento da inicial, com a extinção do feito sem julgamento do mérito, é medida que se impõe. 3 ? Considerando que, no caso dos autos, a notificação foi enviada a endereço divergente do fornecido em contrato e do constante na inicial, é de se convir pela sua imprestabilidade para fins de constituição do réu em mora e, por conseguinte, para a propositura da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária. 4 ? Além disso, não há falar em previa intimação pessoal da parte autora para movimentação ou cumprimento da ordem antes de se indeferir a inicial, visto que essa  providência não é exigida pelo art. 321, parágrafo único, do CPC, dispositivo no qual se embasou a sentença extintiva. 5 ? Apelação conhecida e desprovida.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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