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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109512-07277948720178070001

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1. Trata-se de apelação interposta em face da sentença que julgou procedentes os pedidos para determinar: a) a exclusão das restrições em nome do autor junto aos cadastros de proteção ao crédito; b) a entrega do diploma referente ao curso de Ciências Biológicas Licenciatura e c) condenar a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais. 2. A responsabilidade pelos danos decorrentes de vícios na prestação de serviços é objetiva, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, tornando-se prescindível a análise de dolo ou culpa. 3. O dano moral decorrente da inclusão indevida do nome do consumidor  em cadastros de maus pagadores é presumido (in re ipsa), não sendo necessária, portanto, a prova do prejuízo. Caracterizados o ato ilícito e o nexo de causalidade, é impositivo o dever de indenizar. 4. O valor fixado a título de indenização por danos morais na origem atende ao caráter compensatório e inibidor a que se propõe a reparação, nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal, sendo também suficiente ao desestímulo da prática de novas condutas pelo ofensor. 5. Em casos de dano moral derivado de relação contratual, o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação. 6.  Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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