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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109513-07117841420178070018

Ementa
  APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO DÉBITO DISCUTIDO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. MERCADORIA EM SITUAÇÃO IRREGULAR. FATO GERADOR. LEGALIDADE DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA NO PERCENTUAL DE 200% (DUZENTOS POR CENTO) DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. REDUÇÃO AO PATAMAR DE 100% (CEM POR CENTO). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Diante do depósito do montante integral do débito discutido nos autos, defere-se o pedido de suspensão da exigibilidade do crédito tributário deduzido pela autora no bojo da apelação, nos termos do art. 151, II, do CTN.  2. Se restou constatado por meio de fiscalização tributária que a parte autora transportava mercadoria desprovida da respectiva documentação fiscal idônea, o que caracteriza situação irregular dos bens, nos termos dos arts. 57, I, e 5º, XVI, da Lei n. 1.254/96, o que ensejou a incidência do ICMS, à luz do art. 2º, I, do mesmo diploma legal, além de multa relativa às obrigações principal e acessória, não merece prosperar o pleito anulatório do auto de infração pretendido pela autora. 3. Consoante o entendimento da Primeira e da Segunda Turmas do Supremo Tribunal Federal, revelam-se abusivas as multas punitivas arbitradas em valor superior a 100% (cem por cento) do montante do tributo devido, tendo em vista que a quantia da obrigação principal deve funcionar como limitador da sanção, motivo pelo qual não merece reparos a v. sentença que reduziu a multa relativa à obrigação principal a este patamar. 4. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido apenas para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Recurso do réu conhecido e desprovido. Honorários majorados.   

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA REVES
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