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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109554-07204323420178070001

Ementa
direito civil, processual civil e do consumidor. ação de rescisão contratual. inocorrência de inadimplemento contratual. impossibilidade de rescisão ou de resilição de contrato integralmente cumprido. ausência de comprovação de pendências ambientais. argumento novo nos fundamentos da apelação. impossibilidade. inovação recursal. obrigação de fazer. transferência do imóvel. lavratura e registro da escritura. 1. Não comprovado qualquer inadimplemento por parte da vendedora do imóvel, não há que se falar em rescisão contratual, sobretudo quando o objeto do contrato tiver sido integralmente cumprido. 2. Não há que se falar em resilição contratual quando os efeitos do contrato estiverem exauridos. Eventuais dificuldades financeiras e emocionais do comprador não se prestam a fundamentar a resilição do contrato e não podem ser impostas à vendedora. O Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência pátria não resguardam essa possiblidade. 3. Não comprovada qualquer pendência ambiental no imóvel, não há razão para presumir que o comprador poderá vir a sofrer limitações ao direito de propriedade por esse motivo. 4. É vedado a qualquer das partes inovar em sede de apelação, de modo que questões apresentadas no recurso e não submetida anteriormente ao juízo sentenciante, ressalvadas aquelas de ordem pública, não podem ser conhecidas pelo juízo ad quem. 5. Não comprovado qualquer fato impeditivo para lavratura e registro da escritura e também não existindo nenhuma razão para que não se opere a transferência do domínio do imóvel, deve o comprador ser compelido a transferir o bem. 6. Apelação desprovida.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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