main-banner

Jurisprudência


TJDF 198 - 1109597-07046176320188070000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DA TRANSMISSÃO QUE NÃO SE SUBSOME À HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE ITCMD. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EM CONCRETO QUE NÃO APONTAM PARA A LIBERALIDADE DA TRANSMISSÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ?ANIMUS DONANDI?. TRANSMISSÃO DE VALORES ENTRE EX-CÔNJUGES QUE VERSAVA SOBRE MEAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM DO CASAL QUE TRANSFERIDO QUANDO DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO CONJUGAL.  PEDIDO. ACOLHIMENTO. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO ENTE PÚBLICO. PARÂMETRO. CAUSALIDADE. EVITABILIDADE DA LIDE. RESISTÊNCIA AO ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. IMPOSIÇÃO AO VENCIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO.  DESPROVIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ORIGINALMENTE FIXADA. SENTENÇA E APELO FORMULADOS SOB A ÉGIDE DA NOVA CODIFICAÇÃO PROCESSUAL CIVIL (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1.                  A imputação dos encargos da sucumbência é pautada pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que dera causa à lide deve suportar os ônus da sucumbência em ponderação com o princípio da sucumbência, ressaindo da ponderação desses enunciados que a parte ré, ao se manifestar sobre o pedido de anulação de débito fiscal, contra ele se opõe, defendendo sua rejeição, deve sofrer, face ao acolhimento do pedido de anulação e como expressão da sucumbência que experimentara, a imputação das verbas de sucumbência. 2.               Constituída a obrigação tributária, ensejando que a contribuinte aviasse pretensão volvida à sua desconstituição, obtendo êxito e colhendo a prestação almejada, o ente público, como sucumbente, deve sofrer a incidência dos ônus sucumbenciais, pois, a par de ter ensejando a invocação da prestação jurisdicinal, opusera resistência ao acolhimento do pedido, defendendo sua rejeição, atraindo, em seu desfavor, a incidência do princípio da causalidade como bússola de endereçamento dos ônus inerentes à sucumbência. 3.                  Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante mensuração equitativa dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 4.                  Apelação conhecida e desprovida. Unânime.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 24/07/2018
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
Mostrar discussão