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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109647-07201517820178070001

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. EMERGÊNCIA CARACTERIZADA. DECLARAÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. 1. A operadora de plano de saúde deve arcar com os custos com a realização do exame emergencial, assim caracterizado pela declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C, da Lei nº 9.656/1998. 2. A autorização do exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET-SCAN) não pode ser condicionada à apresentação de exames adjacentes quando justificado pelo médico a necessidade emergencial do procedimento. 4. A recusa indevida de autorização para realização de procedimento de cobertura obrigatória extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus direitos de personalidade, razão pela qual é devida a compensação pelos danos morais suportados. 5. Apelação conhecida e desprovida.    

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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