TJDF 198 - 1109801-07272552420178070001
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça à autora com base no bem imóvel que possui, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Gratuidade de justiça deferida. 2. Verifica-se que a existência de união estável (há 30 anos) é fato incontroverso, haja vista a vasta documentação trazida aos autos, tais como: certidões de nascimento dos filhos dos companheiros (nascidos em 1989 e 1992), comprovantes de residência, ora em nome da autora, ora em nome de seu companheiro, o plano de saúde familiar, e diversas fotos do casal. Portanto, não há que se falar em incompetência do Juízo a quo, pois, diante da vasta documentação apresentada, é fato notório a união estável, inclusive a própria parte requerida tinha conhecimento dessa situação quando da renegociação da dívida com o companheiro da requerente. Preliminar de incompetência rejeitada. 3. A exigência de outorga uxória, prevista no art. 1.647 do CC, se aplica apenas ao casamento civil e não aos casos de união estável, conforme entendimento do STJ. 4. É perfeitamente possível a constrição de bem imóvel oferecido em garantia de dívida, visto ser exceção à regra da impenhorabilidade, consoante art. 3º, V, da Lei n° 8.009/90. 5. A ausência de outorga uxória na cédula de crédito bancário, não tem o condão de tornar nula a garantia em relação a quem a prestou, mas apenas impede que a companheira seja responsabilizada, com sua meação, por dívida que não consentiu. 6. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA LEI N° 1060/1950. GRATUIDADE DEFERIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA C/C AÇÃO DESCONSTITUTIVA. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA. UNIÃO ESTÁVEL. FATO INCONTROVERSO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. OUTORGA UXÓRIA. DESNECESSIDADE. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. EXCEÇÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RESERVA DE MEAÇÃO À COMPANHEIRA. POSSIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO. 1. A gratuidade de Justiça é tratada pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que tem por objetivo contemplar aqueles que, de fato, não tenham condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de sua subsistência e de sua família. Assim, não se pode negar a concessão da gratuidade da justiça à autora com base no bem imóvel que possui, uma vez que tal critério não avalia concretamente a real situação econômica e financeira da parte, desvirtuando o instituto legal e o espírito da norma, que visa garantir o acesso à Justiça àqueles que não têm condições financeiras de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Gratuidade de justiça deferida. 2. Verifica-se que a existência de união estável (há 30 anos) é fato incontroverso, haja vista a vasta documentação trazida aos autos, tais como: certidões de nascimento dos filhos dos companheiros (nascidos em 1989 e 1992), comprovantes de residência, ora em nome da autora, ora em nome de seu companheiro, o plano de saúde familiar, e diversas fotos do casal. Portanto, não há que se falar em incompetência do Juízo a quo, pois, diante da vasta documentação apresentada, é fato notório a união estável, inclusive a própria parte requerida tinha conhecimento dessa situação quando da renegociação da dívida com o companheiro da requerente. Preliminar de incompetência rejeitada. 3. A exigência de outorga uxória, prevista no art. 1.647 do CC, se aplica apenas ao casamento civil e não aos casos de união estável, conforme entendimento do STJ. 4. É perfeitamente possível a constrição de bem imóvel oferecido em garantia de dívida, visto ser exceção à regra da impenhorabilidade, consoante art. 3º, V, da Lei n° 8.009/90. 5. A ausência de outorga uxória na cédula de crédito bancário, não tem o condão de tornar nula a garantia em relação a quem a prestou, mas apenas impede que a companheira seja responsabilizada, com sua meação, por dívida que não consentiu. 6. RECURSOS CONHECIDOS, APELO DA REQUERENTE PARCIALMENTE PROVIDO E DO REQUERIDO DESPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/07/2018
Data da Publicação
:
25/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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