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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109880-07052171820178070001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ POR ACIDENTE. COSSEGURADORAS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE COTA DE PARTICIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL. SUSPENSÃO. PRETENSÃO PRESCRITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A prescrição é um instituto relacionado à pretensão da parte e vinculado ao decurso de tempo, com fundamento na pacificação social, na estabilidade das relações jurídicas privadas e na segurança jurídica. 2. O prazo prescricional a ser aplicado para a pretensão indenizatória do segurado é de um ano, contado da data em que teve ciência inequívoca de sua incapacidade laboral. 3. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n° 229 do STJ). 4. A interpretação teleológica do artigo 201, do Código Civil, conduz à ilação de que a suspensão do prazo prescricional em desfavor de um devedor solidário não prejudica, nem beneficia os demais. Assim, os requerimentos administrativos feitos em momentos distintos às cosseguradoras suspendem o curso da prescrição individualmente em relação a cada uma delas. 4. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.  

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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