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Jurisprudência


TJDF 198 - 1109979-07125139120178070001

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO DE SAÚDE. APLICABILIDADE DO CDC. RESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OBSERVÂNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE 60 DIAS.  AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA. INOCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS.  CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BOA-FÉ OBJETIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A rescisão contratual realizada pela ré sem a regular notificação prévia da autora, bem como a ausência de disponibilização de um seguro do plano de saúde individual ou familiar, viola a boa-fé objetiva descumprindo os deveres de uma relação contratual. 2. A notificação de cancelamento do plano de saúde desprovida de assinatura de recebimento do segurado, ou mesmo de aviso de recebimento assinado, não faz prova de cumprimento do requisito, desconstituído assim seu valor probante.  3.  O julgamento antecipado da lide ocorrerá sempre que os autos estiverem devidamente instruídos acerca dos fatos submetidos à apreciação do juiz, podendo este aplicar o direito ao caso concreto, independentemente da produção de qualquer outra prova, além da documental já constante dos autos.   4. Não há cerceamento de defesa quando houver pedido expresso do autor, em réplica, pelo julgamento antecipado da lide, admitir a tese de cerceamento de defesa seria o mesmo que acolher a prática de comportamento contraditório, refutada pelo Direito pátrio. 5. Não havendo demonstração de que o cancelamento do plano de saúde gerou maiores consequências ou violações aos direitos da personalidade da autora, não há se falar em compensação por danos morais. 6. Recursos conhecidos e desprovidos.    

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 13/08/2018
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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