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Jurisprudência


TJDF 198 - 1110012-07005954120188070006

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. VALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO POR CURADOR SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MANIFESTA DESVANTAGEM AO CURATELADO. INTERDIÇÃO CIVIL. AQUISIÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR E POR VALOR SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL.  1. O art. 1.750 do Código Civil, aplicável à interdição por força do disposto no art. 1.781 do mesmo códex, estabelece que a alienação de bens imóveis pertencentes ao interditado só pode ser realizada quando houver manifesta vantagem ao curatelado, devendo ser precedida de avaliação e autorização judicial. Por analogia, referido entendimento deve ser estendido às hipóteses de aquisição de bem imóvel, ainda que se restrinja a direitos possessórios, por se tratar de evidente despesa a ser custeada pelo curatelado. 2. A recorrência na celebração de termos de cessão de direitos possessório sobre áreas irregulares no âmbito do Distrito Federal, em grande parte estimuladas pela falta de controle do governo local sobre a situação fundiária, não elide o risco do negócio, tampouco afasta a possibilidade do curador de responder pelos prejuízos causados pela má administração do patrimônio do curatelado, sobretudo quando fora realizado sem a prévia autorização judicial. 3. Se os elementos dos autos indicam que a aquisição dos direitos possessório sobre o imóvel fora desvantajosa ao curatelado/interditado, não é possível a validação do negócio. 4. Apelação conhecida e desprovida.    

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 14/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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