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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111118-07047854520178070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO SUBMETIDA AO PROCEDIMENTO COMUM. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO. SUPRESSÃO DE DIAS LETIVOS.  AUSÊNCIA DE PROVAS A RES´PEITO DA NÃO REPOSIÇÃO DAS AULAS. 1. A responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6°, da Constituição Federal, compatibiliza-se com a Teoria do Risco Administrativo, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Nos casos de omissão estatal, predomina o entendimento de que o Estado responde subjetivamente, ou seja, diante da ocorrência de dolo ou culpa. 2. A falha na prestação dos serviços educacionais, pelo Estado, não dispensa o autor da comprovação do dano, nem mesmo do respectivo nexo de causalidade entre a conduta omissiva atribuída ao Poder Público e o alegado resultado danoso. 3. A supressão de dias letivos em virtude das ausências justificadas da professora do autos, em dias esparsos, não são suficientes, isoladamente, para gerar dano moral, pois não se mostram aptas atingir a esfera jurídica extrapatrimonial do aluno, notadamente diante da ausência de comprovação da negativa de reposição dos respectivos dias letivos. 4. Não demonstrado o descumprimento do calendário escolar e nem a falha a respeito da quantidade mínima de dias letivos estipulados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a pretensão do autor não pode ser acolhida. 5. Recurso conhecido e não provido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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