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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111141-07030147420178070004

Ementa
DIREITO CIVIL E FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR DE IDADE. NECESSIDADE NÃO PRESUMIDA. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O dever de sustento decorrente do poder familiar cessa com o advento da maioridade civil dos filhos. No entanto, pode surgir a obrigação alimentar de natureza genérica e decorrente do parentesco (art. 1.694, CC). Nessa hipótese, se exige prova da necessidade do filho maior, independentemente de estar evidenciada a possibilidade do alimentante de arcar com os alimentos. 2. A obrigação alimentar em favor de filho maior de idade tem como fundamento a comprovação de necessidades especiais ou extraordinárias ou a complementação da vida acadêmica, com vistas a sua conclusão, e, nesta hipótese, deve ser tratada como excepcional hipótese de fixação da obrigação de alimentos, e não como regra absoluta, sob pena de situações como essa se prolongarem por uma vida inteira, atrelando pais e filhos a uma eterna relação de dependência financeira. 3. Havendo a exoneração da obrigação de pagar alimentos, cabe ao autor na ação de alimentos comprovar mudança na situação fática a justificar nova fixação dos alimentos. 4. Apelação conhecida e desprovida.                

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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