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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111153-07041578920178070007

Ementa
  PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CÁRTULA DE CHEQUE. CUSTÓDIA. BANCO. COMPROVAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FALHA NO DEVER DE CAUTELA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.   1. A relação jurídica estabelecida entre os litigantes rege-se pelas regras do Código de Defesa do Consumidor, porquanto as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor, consoante as hipóteses previstas nos artigos. 1º e 2º da lei consumerista e enunciado nº 297 da Súmula do STJ. 2. O artigo 927 do Código Civil dispõe que ?aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo?. O parágrafo único do referido dispositivo ainda prevê que ?haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem?. 3. O Código de Defesa do Consumidor igualmente regula a matéria ao dispor, em seu artigo 14, caput, que cumpre à empresa responder de forma objetiva ?pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a sua fruição e riscos?. 4. Diante da falha na prestação do serviço, responde a instituição bancária objetivamente pelos danos causados ao consumidor, em face do disposto no artigo 14 do CDC. 5. Recurso conhecido e desprovido.            

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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