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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111178-07136878420178070018

Ementa
ADMINISTRATIVO. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. NECESSIDADE DE HIDRÔMETRO INDIVIDUALIZADO PARA CADA IMÓVEL EM VIRTUDE DA NATUREZA DISTINTA DE AMBOS. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O acesso à água potável e ao saneamento básico é um direito essencial, reconhecido, inclusive, pela Organização das Nações Unidas, em 06/05/2016. 2. O fornecimento de água é extremamente importante para preservar a sobrevivência digna da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88). 3. Se não há hidrômetro para medir o gasto no imóvel residencial, não pode a família responder pelo débito cobrado, tendo em vista a conjugação com imóvel empresarial alugado para terceiros, além de sofrer as consequências do inadimplemento. 4. A Resolução da ADASA não pode se sobrepor à norma constitucional de proteção à vida e à saúde, uma vez que a água, como salientado, é um direito essencial. 5. Embora tenha obedecido norma distrital para suspender o fornecimento de água no imóvel, tal conduta, todavia, implica ofensa à dignidade da pessoa humana, acarretando, por si só, dano moral. Ademais, a situação foi agravada pela ausência de atendimento à decisão judicial que determinou o restabelecimento do serviço. 6. Recurso conhecido e desprovido.          

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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