TJDF 198 - 1111216-07119772920178070018
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas em lei e não podem exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor, excluído do cálculo os descontos compulsórios. Precedentes. 3. Mantenho entendimento pessoal no sentido de que os descontos em conta corrente devem obedecer ao pactuado, sendo incabível qualquer limitação. 3.1. Entretanto, rendo-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ora sumulado, no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 4. Como no caso dos autos a instituição financeira está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, necessária a reforma da decisão e limitação dos descontos. 5. Descontos em folha e conta limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da apelante, conforme pedido, em atenção ao Princípio da Congruência. 6. Honorários recursais fixados. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0711977-29.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MARCIA NEIDE CARDOSO APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTOS. FOLHA DE PAGAMENTO. OBSERVÂNCIA DA LEI. CONTA CORRENTE. ENUNCIADO DE SÚMULA 603 STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. As consignações em folha de pagamento do servidor público estão previstas em lei e não podem exceder a 30% (trinta por cento) da remuneração ou subsídio do servidor, excluído do cálculo os descontos compulsórios. Precedentes. 3. Mantenho entendimento pessoal no sentido de que os descontos em conta corrente devem obedecer ao pactuado, sendo incabível qualquer limitação. 3.1. Entretanto, rendo-me ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, ora sumulado, no sentido de que é impossibilidade a retenção de valores de salário em conta corrente para pagamento de mútuo. Enunciado de Súmula 603 STJ. 4. Como no caso dos autos a instituição financeira está realizando descontos para pagamento dos contratos firmados entre as partes, necessária a reforma da decisão e limitação dos descontos. 5. Descontos em folha e conta limitados a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos da apelante, conforme pedido, em atenção ao Princípio da Congruência. 6. Honorários recursais fixados. 7. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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