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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111239-07002937320188070018

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CAESB. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO. VAZAMENTO IMPERCEPTÍVEL E ELIMINADO. REVISÃO DA FATURA. RESOLUÇÃO Nº 14 DA ADASA. ARTIGO 118. DIREITO A DESCONTO. LIMITAÇÃO A DUAS OCORRÊNCIA. 1. Submete-se ao CDC a relação estabelecida entre o destinatário final dos serviços de abastecimento de água e saneamento, e a CAESB, fornecedora de tais serviços. 2. Deve ser revista a fatura de consumo de água e esgoto que destoa do consumo médio do consumidor, gerando cobrança de quantia exorbitante. 3. O artigo 118, caput, da Resolução nº 14 da ADASA, prevê que o vazamento, que dá ensejo ao desconto sobre o consumo excedente, deve ser imperceptível e subsequentemente eliminado. 4. Não configura duas ocorrências no período de 12 (doze) meses (artigo 18, §5º, da Resolução nº 14 da ADASA), a fim de eliminar o desconto previsto no artigo 118, caput, da mencionada resolução, o vazamento detectado em um mês, mas diluído em duas faturas subsequentes. 5. Recurso conhecido e provido.    

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : ANA CANTARINO
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