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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111243-07090701720178070007

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do parágrafo único, do artigo 321, do Código de Processo Civil, quando o autor não cumpre a contento o determinado na decisão de emenda, o Juiz proferirá Sentença pondo termo à relação processual.  2. Diante da impossibilidade, ou mesmo da discordância com a necessidade de apresentação da documentação requerida em decisão fundamentada, o autor não deveria manter-se inerte, mas sim apresentar ao Juízo as razões para o não cumprimento. Decorrido o prazo processual sob completo silêncio do interessado, configura-se a preclusão temporal de seu direito.   3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Órgão Julgador : 8ª Turma Cível
Relator(a) : EUSTÁQUIO DE CASTRO
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