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Jurisprudência


TJDF 198 - 1111286-07047034120178070009

Ementa
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. PRELIMINAR ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. O locador ou o proprietário do imóvel estão legitimados a promover ação de despejo contra o locatário inadimplente. 2. A propriedade imóvel é adquirida ?mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis?, nos termos do art. 1.245, caput, do Código Civil. 3. O autor não celebrou contrato de locação, bem como não comprovou a propriedade do imóvel. 4. Diante da ilegitimidade para a causa, o processo deve ser extinto (art. 485, inc. IV, do CPC).  5. Preliminar acolhida. 6. Recurso conhecido e provido.  

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 03/08/2018
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : ALVARO CIARLINI
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